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Decreto do Distrito Federal nº 23521 de 31 de Dezembro de 2002

Determina a utilização da Classificação Nacional de Atividades Econômica - Fiscal - CNAEFiscal - pelos órgãos e entidades da estrutura administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 09/01, de 7 de dezembro de 2001, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de dezembro de 2002


Art. 1º

Os órgãos e entidades da estrutura administrativa do Distrito Federal ficam obrigados a utilizar em seus cadastros administrativos a Classificação Nacional de Atividade Econômica - Fiscal - CNAE-Fiscal, aprovada pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único

A CNAE-Fiscal é uma tabela que procura atender às necessidades da administração tributária, viabilizando a padronização e a qualidade na classificação da atividade econômicafiscal, permitindo diálogos entre os diferentes bancos de dados de todas as esferas de governo.

Art. 2º

O Secretário de Fazenda e Planejamento, por meio de Grupo de Trabalho Intersetorial, coordenará a implantação da CNAE-Fiscal nos órgãos e entidades da estrutura administrativa do Distrito Federal.

Parágrafo único

A Secretaria de Fazenda e Planejamento é a responsável por manter a integridade da tabela CNAE-Fiscal, quando for necessário detalhá-la em alguma subclasse para atender a demandas dos demais órgãos e entidades.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º janeiro de 2003.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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