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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 23521 de 31 de Dezembro de 2002

Determina a utilização da Classificação Nacional de Atividades Econômica - Fiscal - CNAEFiscal - pelos órgãos e entidades da estrutura administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Os órgãos e entidades da estrutura administrativa do Distrito Federal ficam obrigados a utilizar em seus cadastros administrativos a Classificação Nacional de Atividade Econômica - Fiscal - CNAE-Fiscal, aprovada pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único

A CNAE-Fiscal é uma tabela que procura atender às necessidades da administração tributária, viabilizando a padronização e a qualidade na classificação da atividade econômicafiscal, permitindo diálogos entre os diferentes bancos de dados de todas as esferas de governo.