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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23521 de 31 de Dezembro de 2002

Determina a utilização da Classificação Nacional de Atividades Econômica - Fiscal - CNAEFiscal - pelos órgãos e entidades da estrutura administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º janeiro de 2003.