Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23521 de 31 de Dezembro de 2002
Determina a utilização da Classificação Nacional de Atividades Econômica - Fiscal - CNAEFiscal - pelos órgãos e entidades da estrutura administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º janeiro de 2003.