Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 23521 de 31 de Dezembro de 2002
Determina a utilização da Classificação Nacional de Atividades Econômica - Fiscal - CNAEFiscal - pelos órgãos e entidades da estrutura administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Secretário de Fazenda e Planejamento, por meio de Grupo de Trabalho Intersetorial, coordenará a implantação da CNAE-Fiscal nos órgãos e entidades da estrutura administrativa do Distrito Federal.
Parágrafo único
A Secretaria de Fazenda e Planejamento é a responsável por manter a integridade da tabela CNAE-Fiscal, quando for necessário detalhá-la em alguma subclasse para atender a demandas dos demais órgãos e entidades.