Decreto do Distrito Federal nº 2322 de 11 de Julho de 1973
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7°, item II da Lei n° 5.865, de 12 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta do Processo n° 027.261/73, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 11 de julho de 1973.
Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0. - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5. - Instituições Privadas Missionárias de Jesus Bom Pastor (PASTORINHAS)........3.000.00 Instituto Nossa Senhora da Piedade........1.000.00 Lar e Educandário Nossa Senhora Mont Serrat........1.000,00 Casa do Ceará........2.000,00 Centro de Treinamento e Orientação Psicopedagógico para crianças e adolescentes (TOCA)........8.000,00
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, parágrafo 1°, item III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Cultura: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5 - Instituições Privadas Missionárias de Jesus Bom Pastor (PASTORINHAS)........3.000,00 Instituto Nossa Senhora da Piedade........1.000,00 Lar e Educandário Nossa Senhora Mont Serrat........1.000,00 Casa do Ceará........2.000,00 Centro de Treinamento e Orientação Psicopedagógico para crianças e adolescentes (TOCA)........8.000,00
Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a Atividade SSS/2.022 - Subvenções às Entidades Privadas do Distrito Federal, Programa 03 - Assistência e Previdência e Subprograma 04 - Assistência Social e serão deduzidos da Atividade SEC/2.030 - Assistência Financeira às Entidades Privadas do Distrito Federal, Programa 09 - Educação e Subprograma 01 - Administração.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
85° da República e 14° de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Governo OTOMAR LOPES CARDOSO Secretário de Serviços Sociais CELSO PATRÍCIO DE AQUINO FILHO Secretário de Finanças Substituto CRISÓSTOMO GUANAES DOURADO Secretário de Educação e Cultura Substituto.