Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2322 de 11 de Julho de 1973
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a Atividade SSS/2.022 - Subvenções às Entidades Privadas do Distrito Federal, Programa 03 - Assistência e Previdência e Subprograma 04 - Assistência Social e serão deduzidos da Atividade SEC/2.030 - Assistência Financeira às Entidades Privadas do Distrito Federal, Programa 09 - Educação e Subprograma 01 - Administração.