Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2322 de 11 de Julho de 1973
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.