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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2322 de 11 de Julho de 1973

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.