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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2322 de 11 de Julho de 1973

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0. - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5. - Instituições Privadas Missionárias de Jesus Bom Pastor (PASTORINHAS)........3.000.00 Instituto Nossa Senhora da Piedade........1.000.00 Lar e Educandário Nossa Senhora Mont Serrat........1.000,00 Casa do Ceará........2.000,00 Centro de Treinamento e Orientação Psicopedagógico para crianças e adolescentes (TOCA)........8.000,00