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Decreto do Distrito Federal nº 23114 de 22 de Julho de 2002

Delega competência ao Secretário de Estado de Assuntos Fundiários outorgar autorização de ocupação para o imóvel que define e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI, XXIII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, CONSIDERANDO que o Decreto nº 23.099, de 12 de julho de 2002, com base no inciso VI do art. 5º da Lei complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997 e na Lei Complementar nº 90 de 11 de março de 1998, em especial nos seus arts. 43, Parágrafo Único e 93, aprovou, em seu § 1º, o Projeto Urbanístico de Desmembramento da Área para Clube Esportivo 1, do Setor “C” Norte, da Região Administrativa de Taguatinga – RA-III; CONSIDERANDO que referido desmembramento ainda não foi devidamente registrado na serventia extra-judiciária competente, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica delegada competência para que o Secretário de Estado de Assuntos Fundiários do Distrito Federal outorgue autorização para ocupação da Área Especial 26, do Setor "C" Norte, da Região Administrativa de Taguatinga – RA-III, criada pelo desmembramento da Área para Clube Esportivo 1, do Setor "C" Norte, da Região Administrativa de Taguatinga – RA-III, conforme o Projeto Urbanístico de Desmembramento – URB 044/02; Memorial Descritivo – MDE 044/02 e Planilha de Parâmetros Urbanísticos – PUR 044/02 e ainda em processo de registro em cartório, tudo conforme consta do processo nº 260.024.842/2002.

§ únicoº

– A Ordem de Ocupação será outorgada em caráter personalíssimo, intransferível, ficando o beneficiário proibido de emprestar, doar, ceder a qualquer título, ainda que em comodato, ou vender as benfeitorias que venha a existir sobre o terreno, ficando responsável por todos os encargos civis, administrativos e tributários que incidam ou venha a incidir sobre o imóvel, bem como por tarifas públicas, taxas ou qualquer outro gravame sobre o mesmo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 23114 de 22 de Julho de 2002