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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23114 de 22 de Julho de 2002

Delega competência ao Secretário de Estado de Assuntos Fundiários outorgar autorização de ocupação para o imóvel que define e dá outras providências.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 23114 /2002