Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 23114 de 22 de Julho de 2002
Delega competência ao Secretário de Estado de Assuntos Fundiários outorgar autorização de ocupação para o imóvel que define e dá outras providências.
Art. 1º
Fica delegada competência para que o Secretário de Estado de Assuntos Fundiários do Distrito Federal outorgue autorização para ocupação da Área Especial 26, do Setor "C" Norte, da Região Administrativa de Taguatinga – RA-III, criada pelo desmembramento da Área para Clube Esportivo 1, do Setor "C" Norte, da Região Administrativa de Taguatinga – RA-III, conforme o Projeto Urbanístico de Desmembramento – URB 044/02; Memorial Descritivo – MDE 044/02 e Planilha de Parâmetros Urbanísticos – PUR 044/02 e ainda em processo de registro em cartório, tudo conforme consta do processo nº 260.024.842/2002.
§ únicoº
– A Ordem de Ocupação será outorgada em caráter personalíssimo, intransferível, ficando o beneficiário proibido de emprestar, doar, ceder a qualquer título, ainda que em comodato, ou vender as benfeitorias que venha a existir sobre o terreno, ficando responsável por todos os encargos civis, administrativos e tributários que incidam ou venha a incidir sobre o imóvel, bem como por tarifas públicas, taxas ou qualquer outro gravame sobre o mesmo.