JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23114 de 22 de Julho de 2002

Delega competência ao Secretário de Estado de Assuntos Fundiários outorgar autorização de ocupação para o imóvel que define e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 23114 /2002