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Decreto do Distrito Federal nº 22805 de 20 de Março de 2002

Cria as Agências Públicas de Emprego e Cidadania – APEC’s que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e CONSIDERANDO a necessidade de incrementar as ações governamentais de atendimento ao trabalhador e ao empregador, voltadas à intermediação de mão-de-obra, à qualificação e à requalificação profissionais, ao seguro-desemprego, à emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social e à concessão de financiamento do Creditrabalho; CONSIDERANDO serem as Agências Públicas de Emprego e Cidadania – APEC’s objeto de crescente demanda, tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador; CONSIDERANDO, por fim, a extensão territorial do Distrito Federal, o crescimento populacional e o desenvolvimento empresarial nas Regiões Administrativas do Riacho Fundo, do Paranoá e de São Sebastião, onde as mencionadas ações devem ser expandidas, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de março de 2002


Art. 1º

Ficam criadas, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos do Distrito Federal as Agências Públicas de Emprego e Cidadania – APEC’s das Regiões Administrativas do Riacho Fundo, do Paranoá e de São Sebastião.

Art. 2º

Para o funcionamento das Agências de que trata o artigo 1º, ficam transferidos para a estrutura da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos do Distrito Federal os seguintes cargos em comissão, criados pelo artigo 3º da Lei n.º 2.874, de 08 de janeiro de 2002:

I

02 (dois) cargos em comissão de Gerente, símbolo DFG-14

II

01 (um) cargo em comissão de Chefe de Obras e Serviços Públicos, símbolo DFG-12.

Art. 3º

Os cargos em comissão citados no artigo anterior, ficam transformados em:

I

03 (três) cargos em comissão de Chefe de Agência Pública de Emprego e Cidadania, símbolo DFG-09;

II

03 (três) cargos em comissão de Assistente de Agência Pública de Emprego e Cidadania, símbolo DFA-06.

III

02 (dois) cargos em comissão de Secretário Administrativo de Agência Pública de Emprego e Cidadania, símbolo DFA-03. Art.4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos do Distrito Federal.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 22805 de 20 de Março de 2002