Decreto do Distrito Federal nº 22805 de 20 de Março de 2002
Cria as Agências Públicas de Emprego e Cidadania – APEC’s que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e CONSIDERANDO a necessidade de incrementar as ações governamentais de atendimento ao trabalhador e ao empregador, voltadas à intermediação de mão-de-obra, à qualificação e à requalificação profissionais, ao seguro-desemprego, à emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social e à concessão de financiamento do Creditrabalho; CONSIDERANDO serem as Agências Públicas de Emprego e Cidadania – APEC’s objeto de crescente demanda, tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador; CONSIDERANDO, por fim, a extensão territorial do Distrito Federal, o crescimento populacional e o desenvolvimento empresarial nas Regiões Administrativas do Riacho Fundo, do Paranoá e de São Sebastião, onde as mencionadas ações devem ser expandidas, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de março de 2002
Ficam criadas, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos do Distrito Federal as Agências Públicas de Emprego e Cidadania – APEC’s das Regiões Administrativas do Riacho Fundo, do Paranoá e de São Sebastião.
Para o funcionamento das Agências de que trata o artigo 1º, ficam transferidos para a estrutura da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos do Distrito Federal os seguintes cargos em comissão, criados pelo artigo 3º da Lei n.º 2.874, de 08 de janeiro de 2002:
03 (três) cargos em comissão de Assistente de Agência Pública de Emprego e Cidadania, símbolo DFA-06.
02 (dois) cargos em comissão de Secretário Administrativo de Agência Pública de Emprego e Cidadania, símbolo DFA-03. Art.4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos do Distrito Federal.
114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ