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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22805 de 20 de Março de 2002

Cria as Agências Públicas de Emprego e Cidadania – APEC’s que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos do Distrito Federal as Agências Públicas de Emprego e Cidadania – APEC’s das Regiões Administrativas do Riacho Fundo, do Paranoá e de São Sebastião.