Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 22805 de 20 de Março de 2002
Cria as Agências Públicas de Emprego e Cidadania – APEC’s que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para o funcionamento das Agências de que trata o artigo 1º, ficam transferidos para a estrutura da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos do Distrito Federal os seguintes cargos em comissão, criados pelo artigo 3º da Lei n.º 2.874, de 08 de janeiro de 2002:
I
02 (dois) cargos em comissão de Gerente, símbolo DFG-14
II
01 (um) cargo em comissão de Chefe de Obras e Serviços Públicos, símbolo DFG-12.