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Decreto do Distrito Federal nº 22650 de 28 de Dezembro de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 661.000,00 (seiscentos e sessenta e um mil reais), parareforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 9°, inciso I, alínea “a”,da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 2001


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento crédito suplementar, novalor de R$ 661.000,00 (seiscentos e sessenta e um mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43,§ 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotaçãoorçamentária constante do Anexo III.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal fica reduzida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


114° da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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