Decreto do Distrito Federal nº 22650 de 28 de Dezembro de 2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 661.000,00 (seiscentos e sessenta e um mil reais), parareforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 9°, inciso I, alínea “a”,da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 2001
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento crédito suplementar, novalor de R$ 661.000,00 (seiscentos e sessenta e um mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43,§ 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotaçãoorçamentária constante do Anexo III.
Art. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal fica reduzida na forma do Anexo I.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
114° da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ