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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22650 de 28 de Dezembro de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 661.000,00 (seiscentos e sessenta e um mil reais), parareforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43,§ 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotaçãoorçamentária constante do Anexo III.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 22650 /2001