Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22650 de 28 de Dezembro de 2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 661.000,00 (seiscentos e sessenta e um mil reais), parareforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43,§ 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotaçãoorçamentária constante do Anexo III.