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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22650 de 28 de Dezembro de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 661.000,00 (seiscentos e sessenta e um mil reais), parareforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal fica reduzida na forma do Anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 22650 /2001