Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22650 de 28 de Dezembro de 2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 661.000,00 (seiscentos e sessenta e um mil reais), parareforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal fica reduzida na forma do Anexo I.