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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22650 de 28 de Dezembro de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 661.000,00 (seiscentos e sessenta e um mil reais), parareforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento crédito suplementar, novalor de R$ 661.000,00 (seiscentos e sessenta e um mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 22650 /2001