Decreto do Distrito Federal nº 22611 de 13 de Dezembro de 2001
Altera dispositivos do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de dezembro de 2001
O art. 14 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14° - São órgãos relativamente autônomos sem personalidade jurídica: I - Jardim Botânico de Brasília; II - Arquivo Público do Distrito Federal."
114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ