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Decreto do Distrito Federal nº 22611 de 13 de Dezembro de 2001

Altera dispositivos do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de dezembro de 2001


Art. 1º

Fica excluído o inciso II, do art. 6º, do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000.

Art. 2º

O art. 14 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14° - São órgãos relativamente autônomos sem personalidade jurídica: I - Jardim Botânico de Brasília; II - Arquivo Público do Distrito Federal."

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 22611 de 13 de Dezembro de 2001