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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22611 de 13 de Dezembro de 2001

Altera dispositivos do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, e dá outras providências.

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Art. 2º

O art. 14 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14° - São órgãos relativamente autônomos sem personalidade jurídica: I - Jardim Botânico de Brasília; II - Arquivo Público do Distrito Federal."