Decreto do Distrito Federal nº 2259 de 23 de Maio de 1973
Abre crédito suplementar no valor de CrS 1.500.000.00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, item II da Lei n°. 5.865, de 12 de dezembro de 1972, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no Processo n°. 140.289/73, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 23 de maio de 1973.
Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.4 - Instituições do Distrito Federal - Fundação do Serviço Social do Distrito Federal 02 - Outras Despesas Correntes
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do art. 7°, item I da Lei n°. 5.865, de 12 de dezembro de 1972, pelo excesso de arrecadação apurado de acordo com o parágrafo 3°, do art. 43 da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964.
O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade FSS 2.023 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social, Programa 03 - Assistência e Previdência e Subprograma 04 - Assistência Social.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
85° da República e 14° de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Governo ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças OTOMAR LOPES CARDOSO Secretário de Serviços Sociais