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Decreto do Distrito Federal nº 2259 de 23 de Maio de 1973

Abre crédito suplementar no valor de CrS 1.500.000.00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, item II da Lei n°. 5.865, de 12 de dezembro de 1972, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no Processo n°. 140.289/73, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 23 de maio de 1973.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.4 - Instituições do Distrito Federal - Fundação do Serviço Social do Distrito Federal 02 - Outras Despesas Correntes

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do art. 7°, item I da Lei n°. 5.865, de 12 de dezembro de 1972, pelo excesso de arrecadação apurado de acordo com o parágrafo 3°, do art. 43 da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade FSS 2.023 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social, Programa 03 - Assistência e Previdência e Subprograma 04 - Assistência Social.

Art. 4º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


85° da República e 14° de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Governo ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças OTOMAR LOPES CARDOSO Secretário de Serviços Sociais

Decreto do Distrito Federal nº 2259 de 23 de Maio de 1973