Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2259 de 23 de Maio de 1973
Abre crédito suplementar no valor de CrS 1.500.000.00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do art. 7°, item I da Lei n°. 5.865, de 12 de dezembro de 1972, pelo excesso de arrecadação apurado de acordo com o parágrafo 3°, do art. 43 da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964.