Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2259 de 23 de Maio de 1973
Abre crédito suplementar no valor de CrS 1.500.000.00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.