Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2259 de 23 de Maio de 1973
Abre crédito suplementar no valor de CrS 1.500.000.00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade FSS 2.023 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social, Programa 03 - Assistência e Previdência e Subprograma 04 - Assistência Social.