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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2259 de 23 de Maio de 1973

Abre crédito suplementar no valor de CrS 1.500.000.00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade FSS 2.023 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social, Programa 03 - Assistência e Previdência e Subprograma 04 - Assistência Social.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 2259 /1973