Decreto do Distrito Federal nº 2174 de 29 de Dezembro de 1972
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL , usando das atribuições que lhe confere o art. 5°, item II da Lei n° 5 775. de 27 de dezembro de 1971, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 29 de dezembro de 1972.
Art. 1º
Fica aberto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIA S CORRENTES 3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, parágrafo 1°, item III da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964 pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentaria do próprio Tribunal de Contas do Distrito Federal: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - Material de Consumo
Art. 3º
O valor de que trata o presente Decreto integra a Atividade TCDF/2.016 - Manutenção das Atividades do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Programa 01 Administração e Subprograma 05 - Administração (Legislativo).
Art. 4º
O crédito suplementar de que trata o presente Decreto integra o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 4° trimestre.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
84° da República e 13° de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador SILVANO BONFIM Secretário do Governo Substituto ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças