Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2174 de 29 de Dezembro de 1972
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, parágrafo 1°, item III da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964 pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentaria do próprio Tribunal de Contas do Distrito Federal: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - Material de Consumo