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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2174 de 29 de Dezembro de 1972

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIA S CORRENTES 3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social.