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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2174 de 29 de Dezembro de 1972

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

O valor de que trata o presente Decreto integra a Atividade TCDF/2.016 - Manutenção das Atividades do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Programa 01 Administração e Subprograma 05 - Administração (Legislativo).