Decreto do Distrito Federal nº 2170 de 29 de Dezembro de 1972
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DÓ DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 5°, item II da Lei n° 5.775, de 27 de dezembro de 1971, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 27.610/72, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 29 de dezembro de 1972.
Art. 1º
Fica aberto a Secretaria de Serviços Sociais o crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas - Fundação do Serviço Social do Distrito Federal
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, aberto de acordo coma autorização contida no artigo 5° da Lei n° 5.775, de 27 de dezembro de 1971, será financiado com os recursos a que se refere o item II do parágrafo 1° do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
O valor de que trata o presente Decreto integrará o projeto FSS 1.013 - Construção de Centros de Reeducação de menores e de Centros Comunitários, do Programa 03 - Assistência e Previdência subprograma 04 - Assistência Social.
Art. 4º
O presente crédito integrará o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 4° Trimestre.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
84° da República e 13° de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador SILVANO BONFIM Secretário do Governo Substituto ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças