Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2170 de 29 de Dezembro de 1972
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente crédito integrará o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 4° Trimestre.