Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2170 de 29 de Dezembro de 1972
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor de que trata o presente Decreto integrará o projeto FSS 1.013 - Construção de Centros de Reeducação de menores e de Centros Comunitários, do Programa 03 - Assistência e Previdência subprograma 04 - Assistência Social.