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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2170 de 29 de Dezembro de 1972

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

O valor de que trata o presente Decreto integrará o projeto FSS 1.013 - Construção de Centros de Reeducação de menores e de Centros Comunitários, do Programa 03 - Assistência e Previdência subprograma 04 - Assistência Social.