Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2170 de 29 de Dezembro de 1972
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto a Secretaria de Serviços Sociais o crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas - Fundação do Serviço Social do Distrito Federal