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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2170 de 29 de Dezembro de 1972

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto a Secretaria de Serviços Sociais o crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas - Fundação do Serviço Social do Distrito Federal