Decreto do Distrito Federal nº 2169 de 29 de Dezembro de 1972
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 5º , item II, da Lei nº 5 775, de 27 de dezembro de 1971, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4 320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 27.535/72. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 29 de dezembro de 1972
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Finaças do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, aberto de acordo com a autorização contida no artigo 5º da Lei nº 5775, de 27 de dezembro de 1971, será financiado com os recursos a que se refere o item II do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4 320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
O valor de que trata o presente Decreto entregará o projeto SEF 1.008 - Financiamento a Programas de Desenvolvimento do Programa 01 - Administração e subprograma 08 - Planejamento e Organização.
Art. 4º
O presente crédito integrará o Plano trimestral de Aplicação relativo ao 4º trimestre.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
84º da República e 13º de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador SILVANO BONFIM Secretário do Governo Substituto ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças