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Decreto do Distrito Federal nº 2169 de 29 de Dezembro de 1972

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 5º , item II, da Lei nº 5 775, de 27 de dezembro de 1971, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4 320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 27.535/72. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 29 de dezembro de 1972


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Finaças do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, aberto de acordo com a autorização contida no artigo 5º da Lei nº 5775, de 27 de dezembro de 1971, será financiado com os recursos a que se refere o item II do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4 320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

O valor de que trata o presente Decreto entregará o projeto SEF 1.008 - Financiamento a Programas de Desenvolvimento do Programa 01 - Administração e subprograma 08 - Planejamento e Organização.

Art. 4º

O presente crédito integrará o Plano trimestral de Aplicação relativo ao 4º trimestre.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


84º da República e 13º de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador SILVANO BONFIM Secretário do Governo Substituto ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças

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