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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2169 de 29 de Dezembro de 1972

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, aberto de acordo com a autorização contida no artigo 5º da Lei nº 5775, de 27 de dezembro de 1971, será financiado com os recursos a que se refere o item II do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4 320, de 17 de março de 1964.