Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2169 de 29 de Dezembro de 1972
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Finaças do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras.