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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2169 de 29 de Dezembro de 1972

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Finaças do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras.