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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2169 de 29 de Dezembro de 1972

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

O valor de que trata o presente Decreto entregará o projeto SEF 1.008 - Financiamento a Programas de Desenvolvimento do Programa 01 - Administração e subprograma 08 - Planejamento e Organização.