Decreto do Distrito Federal nº 21377 de 20 de Julho de 2000
Revoga os incisos III, IV e V do artigo 38 do Decreto n.° 16.098, de 29 de novembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, considerando o disposto no artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de julho de 2000
Ficam revogados os incisos III, IV e V do artigo 38 do Decreto 16.098, de 29 de novembro de 1994.
Caberá ao dirigente da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, na qualidade de ordenador de despesas, administrar os créditos decorrentes da revogação dos incisos IV e V do mencionado Decreto.
Fica o Secretário de Fazenda e Planejamento competente para gerir as despesas de responsabilidade do Governo do Distrito Federal, no âmbito da administração direta, com as contribuições para o Fundo de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, encargos das dívidas internas e externas, amortizações das dívidas internas e externas e encargos tributários.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ