Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 21377 de 20 de Julho de 2000
Revoga os incisos III, IV e V do artigo 38 do Decreto n.° 16.098, de 29 de novembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.