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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 21377 de 20 de Julho de 2000

Revoga os incisos III, IV e V do artigo 38 do Decreto n.° 16.098, de 29 de novembro de 1994.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 21377 /2000