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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21377 de 20 de Julho de 2000

Revoga os incisos III, IV e V do artigo 38 do Decreto n.° 16.098, de 29 de novembro de 1994.

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Art. 2º

Caberá ao dirigente da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, na qualidade de ordenador de despesas, administrar os créditos decorrentes da revogação dos incisos IV e V do mencionado Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 21377 /2000