Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21377 de 20 de Julho de 2000
Revoga os incisos III, IV e V do artigo 38 do Decreto n.° 16.098, de 29 de novembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá ao dirigente da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, na qualidade de ordenador de despesas, administrar os créditos decorrentes da revogação dos incisos IV e V do mencionado Decreto.