Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 21377 de 20 de Julho de 2000
Revoga os incisos III, IV e V do artigo 38 do Decreto n.° 16.098, de 29 de novembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Secretário de Fazenda e Planejamento competente para gerir as despesas de responsabilidade do Governo do Distrito Federal, no âmbito da administração direta, com as contribuições para o Fundo de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, encargos das dívidas internas e externas, amortizações das dívidas internas e externas e encargos tributários.