Decreto do Distrito Federal nº 21157 de 26 de Abril de 2000
Abre credito suplementar, no valor de R$ 127.609,00 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 10, inciso I, alínea "b", e inciso III, da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos n°s 061.002.245/99 e 061.003.028/99, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de abril de 2000
Fica aberto à Fundação Hospitalar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 127.609,00 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos I e II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial relativo aos Convênios n° 145/97 e n° 246/97, celebrados entre a Fundação Hospitalar do Distrito Federal e a Fundação Nacional de Saúde e pelo excesso de arrecadação resultante da aplicação financeira dos recursos do Convênio nº 145/97.
Em função do disposto no artigo 2°, a receita da Fundação Hospitalar do Distrito Federal fica, no que se refere ao excesso de arrecadação, alterada na forma do Anexo l.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada pela Fundação Hospitalar do Distrito Federal no valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo proceder no final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ