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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21157 de 26 de Abril de 2000

Abre credito suplementar, no valor de R$ 127.609,00 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos I e II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial relativo aos Convênios n° 145/97 e n° 246/97, celebrados entre a Fundação Hospitalar do Distrito Federal e a Fundação Nacional de Saúde e pelo excesso de arrecadação resultante da aplicação financeira dos recursos do Convênio nº 145/97.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 21157 /2000