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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 21157 de 26 de Abril de 2000

Abre credito suplementar, no valor de R$ 127.609,00 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo 2°, a receita da Fundação Hospitalar do Distrito Federal fica, no que se refere ao excesso de arrecadação, alterada na forma do Anexo l.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 21157 /2000