JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 21157 de 26 de Abril de 2000

Abre credito suplementar, no valor de R$ 127.609,00 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A despesa decorrente do presente decreto será ajustada pela Fundação Hospitalar do Distrito Federal no valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo proceder no final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 21157 /2000