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Decreto do Distrito Federal nº 21016 de 21 de Fevereiro de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de RS 4.831,00 (quatro mil, oitocentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 10, inciso III, da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que conste do processo n° 030.010.269/99, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de fevereiro de 2000


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social crédito suplementar, no valor de RS 4.831,00 (quatro mil oitocentos e trinta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro do Convênio N° 085/96 - MPAS x GDF/SECRAS/FAS.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 21016 de 21 de Fevereiro de 2000