Decreto do Distrito Federal nº 21016 de 21 de Fevereiro de 2000
Abre crédito suplementar, no valor de RS 4.831,00 (quatro mil, oitocentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 10, inciso III, da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que conste do processo n° 030.010.269/99, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de fevereiro de 2000
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social crédito suplementar, no valor de RS 4.831,00 (quatro mil oitocentos e trinta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro do Convênio N° 085/96 - MPAS x GDF/SECRAS/FAS.
112° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ