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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 21016 de 21 de Fevereiro de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de RS 4.831,00 (quatro mil, oitocentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.