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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21016 de 21 de Fevereiro de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de RS 4.831,00 (quatro mil, oitocentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro do Convênio N° 085/96 - MPAS x GDF/SECRAS/FAS.