Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21016 de 21 de Fevereiro de 2000
Abre crédito suplementar, no valor de RS 4.831,00 (quatro mil, oitocentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social crédito suplementar, no valor de RS 4.831,00 (quatro mil oitocentos e trinta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.