Decreto do Distrito Federal nº 20945 de 30 de Dezembro de 1999
Aprova os orçamentos das entidades que específica, para o exercício de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 1999
Art. 1º
Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os orçamentos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2000.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
111º da República e 40º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ