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Decreto do Distrito Federal nº 20945 de 30 de Dezembro de 1999

Aprova os orçamentos das entidades que específica, para o exercício de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1999


Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os orçamentos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2000.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


111º da República e 40º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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